Janeiro: Resumo da Política Comercial Global
- Alterações na Política Tarifária Interna
01 Comissão Tarifária do Conselho de Estado: A Tarifa Aduaneira da República Popular da China (2026) entra em vigor.
Em 31 de dezembro, a Comissão Tarifária do Conselho de Estado emitiu um comunicado sobre a Tarifa Aduaneira da República Popular da China (2026), que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026.
02 Comissão Tarifária do Conselho de Estado: Ajuste das taxas e classificações tarifárias para determinadas mercadorias a partir de 1º de janeiro de 2026
Em 29 de dezembro, a Comissão de Tarifas do Conselho de Estado divulgou um comunicado sobre o Plano de Ajuste Tarifário de 2026. Com vigência a partir de 1º de janeiro de 2026, foram realizados ajustes nas alíquotas e classificações tarifárias de importação para determinadas mercadorias. De acordo com o plano, alíquotas tarifárias de importação provisórias inferiores às alíquotas da Nação Mais Favorecida (NMF) foram aplicadas a 935 itens em 2026. Em 31 de dezembro de 2025, a Administração Geral das Alfândegas (GAC), em conformidade com o Plano de Ajuste Tarifário de 2026, publicou o Comunicado sobre a Implementação do Plano de Ajuste Tarifário de 2026 e Assuntos Correlatos, esclarecendo os requisitos de declaração para os Códigos de Mercadorias Aduaneiras referentes às políticas e medidas de tributação de importação e exportação.
03 Ministério do Comércio e Administração Geral das Alfândegas: Catálogo de 2026 de Itens e Tecnologias de Dupla Utilização Sujeitos à Administração de Licenças de Importação e Exportação - Implementado Oficialmente
Em 31 de dezembro, o Ministério do Comércio (MOFCOM) e a Administração Geral das Alfândegas (GAC) anunciaram o Catálogo de 2026 de Itens e Tecnologias de Dupla Utilização Sujeitos à Administração de Licenças de Importação e Exportação, que entrou em vigor oficialmente em 1º de janeiro de 2026.
Para a importação de isótopos radioativos, os importadores deverão, em conformidade com as disposições do Regulamento sobre a Segurança e Proteção de Isótopos Radioativos e Dispositivos de Radiação e as Medidas para a Administração de Licenças de Importação e Exportação de Itens e Tecnologias de Dupla Utilização, submeter um pedido de aprovação ao Ministério da Ecologia e do Meio Ambiente. Após a aprovação, deverão solicitar uma licença de importação para itens e tecnologias de dupla utilização junto à Secretaria de Cotas e Licenças do Ministério do Comércio e concluir os trâmites de importação junto à alfândega, mediante a apresentação da licença.
Além disso, o MOFCOM e o GAC publicaram o Catálogo de Mercadorias Sujeitas à Administração de Licença de Importação de 2026, o Catálogo de Mercadorias Sujeitas à Administração de Licença de Exportação e o Catálogo de Mercadorias Sujeitas à Administração Automática de Licença de Importação (excluindo soro de leite), que entraram em vigor em 1º de janeiro de 2026.
04 Ministério do Comércio e Administração Geral das Alfândegas: Implementação da Administração de Licenças de Exportação para Determinados Produtos de Ferro e Aço
Em 12 de dezembro de 2025, o MOFCOM e o GAC emitiram conjuntamente o Anúncio nº 79 de 2025, decidindo implementar a administração de licenças de exportação para determinados produtos de ferro e aço a partir de 1º de janeiro de 2026, abrangendo principalmente 300 produtos com códigos aduaneiros, como produtos siderúrgicos.
Os operadores de comércio exterior que exportam mercadorias listadas no catálogo devem solicitar uma licença de exportação mediante apresentação do contrato de exportação das mercadorias e do certificado de inspeção de qualidade do produto emitido pelo fabricante.
05 Quatro Ministérios, incluindo o Ministério do Comércio: Implementação da Administração de Licenças de Exportação para Veículos de Passageiros Puramente Elétricos
Para promover o desenvolvimento saudável do comércio de veículos de novas energias, em conformidade com as disposições pertinentes da Lei de Comércio Exterior da República Popular da China, o Ministério do Comércio (MOFCOM), o Ministério da Indústria e Tecnologia da Informação (MIIT), a Administração Geral de Comunicações (GAC) e a Administração Estatal de Regulação do Mercado (SAMR) decidiram implementar a administração de licenças de exportação para veículos de passageiros puramente elétricos a partir de 1º de janeiro de 2026.
A administração da licença de exportação será aplicada às mercadorias denominadas "Outros veículos de transporte de passageiros com Número de Identificação do Veículo (VIN) equipados apenas com motores de tração" (com referência ao Código de Mercadoria Aduaneira 8703801090).
06 Quatro Ministérios, incluindo o Ministério do Comércio: Fortalecimento da Administração das Exportações de Veículos Usados
Para padronizar ainda mais a ordem de concorrência na indústria automotiva e promover o desenvolvimento saudável e ordenado das exportações de carros usados da China, o MOFCOM, o MIIT, o Ministério da Segurança Pública e a GAC emitiram conjuntamente a Circular sobre o Fortalecimento da Administração das Exportações de Carros Usados em 11 de novembro de 2025.
A Circular especifica que, a partir de 1º de janeiro de 2026, para solicitações de exportação de veículos registrados há menos de 180 dias, a Confirmação de Serviço de Manutenção Pós-Venda emitida pelo fabricante do veículo deverá ser complementada, especificando o país de exportação, as informações do veículo e os pontos de atendimento de serviço pós-venda. Caso contrário, nenhuma licença de exportação será emitida.
07 Regulamento de Implementação da Lei do Imposto sobre o Valor Acrescentado da República Popular da China, em vigor a partir de 1 de janeiro de 2026
O Regulamento de Implementação da Lei do Imposto sobre Valor Agregado da República Popular da China foi adotado na 75ª Reunião Executiva do Conselho de Estado em 19 de dezembro de 2025 e entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026.
O regulamento visa implementar a Lei do Imposto sobre Valor Agregado da República Popular da China e entra em vigor obrigatoriamente na China a partir da data de sua publicação.
Esta emenda introduziu revisões importantes em diversos pontos. A Administração de Segurança Marítima da República Popular da China emitiu um comunicado enfatizando os requisitos de implementação relevantes, incluindo os requisitos de declaração e notificação para mercadorias perigosas embaladas a bordo de navios; os requisitos de classificação para mercadorias perigosas embaladas; e os requisitos para embalagem, documentação, marcação, estiva e segregação de mercadorias perigosas.
08 Administração Geral das Alfândegas e Administração Tributária Estadual: Implementação da Verificação Online do "Certificado de Imposto Pago/Não Reembolsado para Mercadorias Exportadas"
Para otimizar ainda mais o ambiente de negócios portuário e facilitar o comércio transfronteiriço, a Administração Geral das Alfândegas (GAC) e a Administração Estatal de Tributação (STA) decidiram implementar a verificação online de dados eletrônicos para o "Certificado de Imposto Pago/Não Reembolsado para Mercadorias Exportadas" (doravante denominado "Certificado").
A partir de 1º de janeiro de 2026, a GAC e a STA realizarão conjuntamente a verificação online dos dados eletrônicos do Certificado em comparação com os dados eletrônicos das declarações aduaneiras.
09 Administração Nacional de Produtos Médicos: "Medidas para a Administração de Inspeções de Medicamentos de Exportação por Fabricantes Farmacêuticos e Certificados de Exportação" Entra em vigor em 1º de janeiro de 2026
Para apoiar o comércio de exportação de medicamentos e fortalecer a administração das inspeções de medicamentos exportados por fabricantes farmacêuticos e certificados de exportação, a Administração Nacional de Produtos Médicos (NMPA) formulou as "Medidas para a Administração de Inspeções de Medicamentos Exportados por Fabricantes Farmacêuticos e Certificados de Exportação", que entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2026.
10 Administração de Segurança Marítima da República Popular da China: A Emenda 42-24 ao "Código Marítimo Internacional de Mercadorias Perigosas" entra em vigor.
O "Código Marítimo Internacional de Mercadorias Perigosas" (Código IMDG) é uma regulamentação internacional obrigatória que rege o transporte marítimo internacional de mercadorias perigosas embaladas. De acordo com a Resolução MSC.556(108), a sua Emenda 42-24 tornou-se obrigatória na China a partir de 1 de janeiro de 2026.
Esta emenda introduziu revisões importantes em diversos conteúdos. A Administração de Segurança Marítima da República Popular da China emitiu um comunicado enfatizando os requisitos de implementação relevantes, incluindo: requisitos de declaração e notificação para mercadorias perigosas embaladas a bordo; requisitos de classificação para mercadorias perigosas embaladas; e requisitos para embalagem, documentação, marcação, estiva e segregação de mercadorias perigosas.
11. Administração Geral das Alfândegas: Lançamento da Plataforma Online de Tratamento de Pedidos de Reconsideração Administrativa
Para dar destaque ao papel fundamental da reconsideração administrativa na resolução de litígios administrativos e facilitar o processo de solicitação e participação de cidadãos, pessoas jurídicas ou outras organizações na reconsideração administrativa, a Administração Geral das Alfândegas decidiu lançar oficialmente a Plataforma Online de Processamento de Solicitações de Reconsideração Administrativa em todas as alfândegas do país a partir de 1º de janeiro de 2026.
12 Administração Geral das Alfândegas: Aprimoramento das medidas de classificação de risco e supervisão quarentenária para materiais biológicos de entrada e saída
Para melhor servir a pesquisa em ciências da vida na China e promover o desenvolvimento de alta qualidade da indústria biomédica, a Administração Geral das Alfândegas decidiu estender para todo o país, a partir de 30 de dezembro de 2025, as medidas de reforma para a supervisão da quarentena de materiais biológicos importados, que foram implementadas em caráter experimental em Pequim, Tianjin, Hebei, Xangai e outras localidades. O objetivo é aprimorar cientificamente a classificação de risco e as medidas de supervisão da quarentena para materiais biológicos que entram e saem do país.
13 Administração Geral das Alfândegas: Otimização das medidas de inspeção e supervisão quarentenária para rações e aditivos para rações importados
Em conformidade com as disposições das Medidas para a Supervisão e Administração da Inspeção e Quarentena de Alimentos para Animais e Aditivos para Alimentos para Animais Importados e Exportados, e com base nos resultados da análise de risco, a Administração Geral das Alfândegas otimizou as medidas de supervisão de inspeção e quarentena para alimentos para animais e aditivos para alimentos para animais importados e publicou a Lista de Escopo de Classificação do Nível de Risco e as Medidas de Supervisão de Inspeção e Quarentena Correspondentes para Alimentos para Animais e Aditivos para Alimentos para Animais Importados.
Este comunicado entrou em vigor em 29 de dezembro de 2025, e o Comunicado nº 144 de 2015, emitido pela antiga Administração Geral de Supervisão de Qualidade, Inspeção e Quarentena, foi revogado simultaneamente.
14. Administração Estatal de Regulação de Mercado: Primeiro padrão obrigatório mundial para limites de consumo de energia de veículos elétricos entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.
A norma nacional Limites de Consumo de Energia para Veículos Elétricos - Parte 1: Automóveis de Passageiros (GB 36980.1-2025) entrou em vigor em 1 de janeiro de 2026, sendo a primeira norma obrigatória do mundo para limites de consumo de energia de veículos elétricos.
Após a implementação da nova norma, as empresas devem realizar as atualizações tecnológicas necessárias nos produtos recém-fabricados. Tomando como exemplo um modelo com cerca de 2 toneladas, a nova norma exige que o consumo de energia a cada 100 quilômetros não ultrapasse 15,1 kWh. Após a atualização tecnológica, mantendo-se a capacidade da bateria inalterada, a autonomia dos veículos elétricos aumentará em cerca de 7% em média, e a experiência do condutor será significativamente aprimorada.
15 Fim do Período de Transição! Produção, Importação e Venda de 5 Categorias Originais de Cosméticos para Fins Específicos, incluindo Cosméticos para Crescimento Capilar, Proibidas.
De acordo com o Regulamento sobre a Supervisão e Administração de Cosméticos e o Anúncio da Administração Nacional de Produtos Médicos sobre o Esclarecimento Adicional do Período de Transição da Administração de Cosméticos Originais de Uso Específico e Outros Assuntos Relacionados (nº 150 de 2021), o período de transição de acesso ao mercado para 5 categorias de cosméticos, nomeadamente cosméticos para crescimento capilar, depilatórios, para aumento dos seios, para fortalecimento corporal e desodorantes, que obtiveram a licença administrativa original de cosmético de uso específico antes de 1 de janeiro de 2021, foi uniformemente fixado até 31 de dezembro de 2025.
Durante o período de transição, os produtos mencionados acima poderão ser produzidos, importados e vendidos. A partir de 1º de janeiro de 2026, as empresas deverão cessar a produção, importação e venda desses produtos; caso contrário, estarão sujeitas às medidas legais cabíveis.
16 Centro para Segurança Alimentar (Hong Kong, China): Suspensão da importação de carne e produtos avícolas de partes da Alemanha, Polônia, Reino Unido, Canadá e Japão
Conforme relatado pela Organização Mundial de Saúde Animal e pelo Ministério da Agricultura, Florestas e Pescas do Japão, respectivamente, surtos de influenza aviária H5N1 altamente patogênica ocorreram em Hamm, Renânia do Norte-Vestfália, Alemanha; Distrito de Kalisz, Voivodia da Grande Polônia, Polônia; Distrito de Tewkesbury, Gloucestershire, Reino Unido; Condado de Perth, Ontário, Canadá; e Prefeitura de Saitama, Japão.
Em 30 de dezembro de 2025, o Centro de Segurança Alimentar do Departamento de Higiene Alimentar e Ambiental de Hong Kong anunciou que a importação de carne de aves e produtos avícolas (incluindo ovos de aves) das áreas acima mencionadas e do distrito de Unna, na Renânia do Norte-Vestfália, perto de Hamm, seria suspensa imediatamente para proteger a saúde pública.
17 Alfândega da China em Hong Kong: Tabela de Classificação de Mercadorias de Importação e Exportação Revisada, em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026
Em 14 de novembro de 2025, a Alfândega de Hong Kong lembrou aos importadores e exportadores que as mercadorias importadas e exportadas a partir de 1º de janeiro de 2026 devem ser declaradas de acordo com a Tabela de Classificação de Mercadorias de Importação e Exportação de Hong Kong revisada (Sistema Harmonizado). A revisão abrange três categorias de mercadorias, incluindo produtos químicos, telefones e varas de pesca.
II. Alterações na Política Tarifária Global
01 México: Imposição de tarifas adicionais sobre determinados produtos chineses a partir de 1º de janeiro de 2026, com taxas de até 50%
Segundo uma reportagem da Reuters de 31 de dezembro, o México imporá tarifas adicionais sobre certos produtos chineses a partir de 1º de janeiro de 2026. O ajuste tarifário abrange 1.463 tipos de mercadorias, com as taxas subindo da faixa original de 0-20% para 5%-50%, sendo que a maioria dos aumentos chega a 35%.
A partir de 1º de janeiro de 2026, o México aumentará as tarifas sobre os países que não assinaram acordos de livre comércio com o país (incluindo China, Índia, Coreia do Sul, Tailândia, Indonésia e Turquia). O ajuste tarifário abrange 1.463 tipos de mercadorias, incluindo automóveis, autopeças, têxteis, vestuário, plásticos e aço.
O Ministério do Comércio da China respondeu no início de dezembro que, uma vez implementadas, as medidas em questão prejudicariam os interesses dos parceiros comerciais, incluindo a China, e expressou a esperança de que o México corrigisse suas práticas protecionistas o mais rápido possível.
02 Camboja: Redução das taxas alfandegárias sobre diversos produtos importados
O Departamento Geral de Alfândega e Impostos Especiais de Consumo do Camboja emitiu um comunicado em 23 de dezembro informando que, em conformidade com o decreto mais recente do governo, o Camboja ajustará estrategicamente as tarifas e impostos especiais sobre determinados produtos importados. A nova política tarifária entrará em vigor oficialmente em 1º de janeiro de 2026.
Serão implementadas tarifas zero para diversas categorias de mercadorias. O governo cambojano reduzirá uniformemente as tarifas de importação de vários produtos, dos valores originais de 15% ou 7% para 0%, incluindo pintinhos vivos, computadores e seus periféricos, equipamentos de antena, instrumentos de laboratório, acessórios e equipamentos de teste relacionados.
Reduções tarifárias significativas para bens de consumo diário e produtos industriais. As tarifas sobre diversos produtos relacionados ao consumo da população e à construção de infraestrutura também foram reduzidas significativamente, incluindo absorventes higiênicos, fraldas, panelas elétricas de arroz, liquidificadores de frutas e vegetais, extratores de suco, moinhos de pedra e placas de lã de rocha, com redução de 15% para 7%; as tarifas de importação sobre revestimentos anticorrosivos para cascos de navios, churrasqueiras elétricas e carros de luxo foram drasticamente reduzidas de 35% para 7%.
Incentivos fiscais especiais para produtos de energia verde e tecnologia. A taxa especial de imposto para motores de veículos elétricos, aspiradores de pó e equipamentos de áudio foi reduzida de 10% para 0%; a taxa especial de imposto para baterias de veículos elétricos foi ajustada de 10% para 5%.
03 Vietnã: Proibição da exportação de minério de terras raras
Em 11 de dezembro, a 10ª Sessão da 15ª Assembleia Nacional do Vietnã aprovou uma emenda à Lei de Geologia e Minerais, classificando as terras raras como recursos estratégicos especiais sob estrita supervisão estatal e proibindo a exportação de minério de terras raras. A emenda entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026.
04 Vietnã: Implementando seis novos padrões para equipamentos usados importados para P&D e produção de chips
O Ministério da Ciência e Tecnologia do Vietnã emitiu recentemente a Circular nº 30/2025/TT-BKHCN, que especifica novos padrões para linhas de produção, equipamentos, máquinas e ferramentas usados importados, destinados a projetos de fabricação, embalagem e teste de chips semicondutores, bem como a projetos de treinamento, pesquisa e desenvolvimento de produtos e serviços de tecnologia digital.
A circular entrará em vigor em 4 de janeiro de 2026. A circular estipula que linhas de produção usadas que atendam às seguintes condições podem ser importadas:
01. Não consta na lista de linhas de produção de tecnologia usadas, obsoletas, de baixa qualidade e poluentes para o meio ambiente, divulgada pelo país exportador.
02. A tecnologia da rota técnica não consta da lista de tecnologias cuja transferência é proibida ou restrita, conforme estipulado na Lei de Transferência de Tecnologia.
03. Sua fabricação deve estar em conformidade com as disposições dos regulamentos técnicos nacionais (QCVN) sobre segurança, conservação de energia e Proteção Ambiental.
04. A capacidade de produção (calculada pelo número de produtos produzidos pela linha de produção por unidade de tempo) ou a eficiência restante deve atingir 85% ou mais da capacidade ou eficiência projetada.
05. O consumo de matérias-primas e energia não excede 15% do valor projetado.
06. Para linhas técnicas importadas utilizadas para treinamento, pesquisa e desenvolvimento de produtos e serviços de tecnologia digital, conforme estipulado na Cláusula 4 do Artigo 21 da Lei da Indústria de Tecnologia Digital, as normas especificadas nas Cláusulas 4 e 5 deste Artigo não se aplicam. A circular também estipula que equipamentos, máquinas e ferramentas usados que atendam às seguintes condições podem ser importados:
• Não consta na lista de máquinas, equipamentos e ferramentas obsoletos, de baixa qualidade e poluentes para o meio ambiente, divulgada pelo país exportador.
A tecnologia das máquinas, equipamentos e ferramentas não consta da lista de tecnologias cuja transferência é proibida ou restrita, conforme estipulado na Lei de Transferência de Tecnologia.
• Deve ser fabricado de acordo com as disposições das normas técnicas nacionais (QCVN) sobre segurança, conservação de energia e proteção ambiental.
A vida útil do equipamento (calculada em anos, desde o ano de produção das máquinas, equipamentos e ferramentas usados até o ano de importação) não deve exceder 20 anos. O ano de importação refere-se ao ano em que as mercadorias chegam ao porto fronteiriço vietnamita.
• Para máquinas, equipamentos e ferramentas importados utilizados para treinamento, pesquisa e desenvolvimento de produtos e serviços de tecnologia digital, conforme estipulado na Cláusula 4 do Artigo 21 da Lei da Indústria de Tecnologia Digital, a norma especificada na Cláusula 4 deste Artigo não será aplicável.
05 Tailândia: Cobrança de imposto de importação sobre encomendas internacionais a partir do primeiro Baht, com IVA simultâneo de 7%.
O Acordo de Comércio e Investimento em Serviços entre a Tailândia e a Bielorrússia foi assinado em 22 de agosto de 2024. Atualmente, tanto a China quanto a Bielorrússia já concluíram seus respectivos procedimentos de aprovação interna para o acordo. O acordo entrará em vigor oficialmente em 1º de janeiro de 2026.
Em termos de comércio de serviços, ambas as partes assumiram compromissos de abertura utilizando uma abordagem de lista positiva e formularam regras de facilitação para 7 importantes setores de serviços, incluindo telecomunicações, transporte e logística, finanças, serviços postais e de entrega, saúde, turismo e viagens e informática. Em termos de investimento, ambas as partes assumiram compromissos de abertura de alto nível para investimentos em setores não relacionados a serviços, utilizando o modelo de "tratamento nacional pré-estabelecimento mais lista negativa" e incorporaram regras abrangentes e de alto nível de proteção ao investimento.
06 China e Bielorrússia: Acordo sobre Comércio de Serviços e Investimentos entra oficialmente em vigor
O Acordo sobre Comércio de Serviços e Investimentos entre o Governo da República Popular da China e o Governo da República da Bielorrússia foi assinado em 22 de agosto de 2024. Atualmente, tanto a China quanto a Bielorrússia concluíram seus respectivos procedimentos internos de ratificação do tratado. O Acordo entrará oficialmente em vigor em 1º de janeiro de 2026.
Em termos de comércio de serviços, ambas as partes assumiram compromissos de abertura por meio de uma abordagem de lista positiva e formularam regras de facilitação específicas para sete setores-chave de serviços, incluindo telecomunicações, transporte e logística, finanças, serviços postais e de entrega, serviços de saúde, turismo e viagens e serviços de informática. No campo do investimento, as duas partes assumiram compromissos de abertura de alto nível para investimentos em setores não relacionados a serviços, sob o modelo de "tratamento nacional pré-estabelecimento mais lista negativa", e incorporaram regras abrangentes e de alto padrão para a proteção de investimentos.
07 Rússia: Aumento das taxas portuárias em 15% a partir de 1º de janeiro de 2026
De acordo com uma proposta de reajuste de taxas portuárias apresentada recentemente pelo Serviço Federal Antimonopólio da Rússia, a partir de 1º de janeiro de 2026, diversas taxas de serviços nos portos russos serão aumentadas uniformemente em 15%, incluindo reajustes nas taxas de hidrovias, navegação, faróis e serviços de quebra-gelo. O aumento dessas taxas impactará diretamente os custos operacionais de uma única viagem.
08 UE: Concorda em interromper gradualmente a importação de gás natural da Rússia
O Conselho da União Europeia declarou em 20 de outubro que os Estados-membros da UE apoiam a proposta de cessar gradualmente a importação de gás natural da Rússia até janeiro de 2028.
A partir de 1º de janeiro de 2026, a UE proibirá todas as partes integrantes da União de assinarem novos contratos de importação de gás natural com a Rússia. Ao mesmo tempo, será reservado um período de transição para os contratos existentes, com os contratos de curto prazo a vigorarem até 17 de junho de 2026 e os de longo prazo a terminarem em 1º de janeiro de 2028. A proposta ainda precisa ser aprovada pelo Parlamento Europeu.
09 Zâmbia: Alteração da Lei Aduaneira e de Impostos Especiais de Consumo
Em 26 de setembro de 2025, o Ministério das Finanças da Zâmbia apresentou o Orçamento do Governo Nacional para 2026 à Assembleia Nacional, que inclui a alteração da Lei Aduaneira e de Impostos Especiais de Consumo, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2026. Os principais pontos incluem:
(1) Reduções e isenções de tarifas de importação. Cancelamento da sobretaxa específica de 5% sobre produtos laminados planos de ferro ou aço não ligado com pintura, verniz ou revestimento plástico sob o número de tarifa de importação 7210.70.00; cancelamento de tarifas sobre componentes completamente desmontados (CKD) para montagem de veículos motorizados, etc.;
(2) Medidas de proteção tarifária de importação. Imposição de uma tarifa de 25% sobre produtos de aço sob os números de tarifa de importação 7213/7214/7215/7228; aumento uniforme da tarifa de importação sobre vidro float para 25%; aumento da tarifa de importação sobre várias carnes de 25% para 40%.
10 Sérvia: Lei sobre o Imposto sobre Emissões de Gases de Efeito Estufa entra em vigor em 1º de janeiro de 2026
Em 3 de dezembro de 2025, a Assembleia Nacional da Sérvia aprovou a Lei do Imposto sobre a Emissão de Gases de Efeito Estufa, com o objetivo de tributar a emissão de três tipos de gases de efeito estufa, incluindo o dióxido de carbono, por meio do estabelecimento de um mecanismo fiscal.
A lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026, e as disposições pertinentes serão válidas por dez anos.
11. Butão: Certificação obrigatória exigida para 15 categorias de produtos importados a partir de 1º de janeiro de 2026
A autoridade competente do Departamento de Normas do Butão esclareceu que, a partir de 1º de janeiro de 2026, 15 categorias de produtos importados deverão obter certificação do Departamento de Normas do Butão antes de entrarem no mercado butanês. A primeira fase de produtos inclui tubos, barras de aço, painéis de telhado, telas metálicas fabricadas à máquina, etc.
12 diversas empresas de transporte marítimo: aumento das tarifas de frete em determinadas rotas a partir de janeiro de 2026.
Mediterranean Shipping Company (MSC): Ajuste de novas tarifas para Quênia, Tanzânia e Moçambique, com vigência a partir de 1º de janeiro.
Maersk: Ajuste da sobretaxa de alta temporada (PSS) nas rotas da Ásia para a África do Sul e Ilhas Maurício, com vigência a partir de 1º de janeiro.
CMA CGM: Cobrança de sobretaxa de alta temporada de US$ 300 a US$ 450 por TEU para cargas secas e refrigeradas do Extremo Oriente para a África Ocidental.
Hapag-Lloyd: Implementando um Aumento Geral de Tarifas (GRI, na sigla em inglês) nas rotas da Ásia e Oceania para a África, com uma cobrança de US$ 500 por contêiner padrão.
13 Ocean Network Express (ONE): Ajuste na estrutura de taxas adicionais por declaração incorreta de mercadorias a partir de 1º de janeiro de 2026
01. Modificação voluntária por parte dos clientes para mercadorias não perigosas: US$ 3.000 por contêiner; Modificação obrigatória pela ONE: US$ 6.000 por contêiner
02. Modificação voluntária por parte dos clientes para mercadorias perigosas: US$ 15.000 por contêiner; Modificação obrigatória pela ONE: US$ 30.000 por contêiner
14 Comissão Marítima Federal dos EUA (FMC): Ajustando as regras sobre detenção, sobrestadia e outras taxas
Em 29 de dezembro, a Comissão Marítima Federal dos EUA (FMC) publicou oficialmente uma norma final, anunciando a restauração da autoridade das empresas de navegação para cobrar diretamente taxas de detenção e sobrestadia das empresas de transporte rodoviário.
















